Publicado edital para as eleições de Conselho Tutelar de São José do Sabugi – PB - Sertão em Destaque

Ultimas

Sertão em Destaque

Noticias e entretenimento em um só lugar

test banner

Post Top Ad

sexta-feira, 31 de março de 2023

Publicado edital para as eleições de Conselho Tutelar de São José do Sabugi – PB


Foi publicado hoje (31) no Diário Oficial do município, a resolução e o edital para as eleições 2023 para Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi – PB. As inscrições começam na próxima segunda-feira e o prazo vai até o dia 14 de Abril. As inscrições serão feitas na Secretaria de Assistência Social.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

·         Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

·         CPF;

·         Foto 3x4 (formato digital);

·         Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

·         Certificado de quitação eleitoral;[1]

·         Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]

·         Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]

·         Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]

·         Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]

·         Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

Esses documentos estão disponíveis nos seguintes liks:

Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.

[1] Disponível em  <https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/SolicitarCertidao/emitirCertidao.jsf>

[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.

[1] Disponível em: < https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocivel.faces>.

[1] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.

O QUE MUDOU?

Comparado com a última eleição para conselheiro tutelar, algumas mudanças aconteceram, a primeira é que esse ano os eleitores só poderão votar em 1 único candidato, na última eleição era possível votar em até 3. Uma outra novidade é a prova, esse ano também não precisará comprovar que tem experiência com trabalho de garantia de direitos para crianças e adolescentes.

  •    O eleitor só poderá votar em 1 único candidato (antes era 3);
  •   Os candidatos farão uma prova sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e Informática Básica
  •   Não será necessário comprovar experiência;


Para mais informações, clique aqui e veja o edital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicar anúncio principal