O Tribunal de Constas do Estado da Paraíba (TCE-PB) certificou
que na edição no 2797 do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de Outubro que
fosse publicado a intimação para os advogados, vereadores e presidente da
Câmara municipal de São José do Sabugi – PB para sustentação oral na sessão do
processo que irá julgar as contas relativas ao exercício de 2020 da câmara de
vereadores de São José do Sabugi – PB que está marcada para acontecer no dia 16
de Novembro deste ano.
O processo que irá julgar as contas de 2020 da câmara de vereadores de São José do Sabugi – PB é o mesmo que cobrou a devolução de R$ 44.352,00 aos vereadores, exceto a presidente da câmara; segundo análise da auditoria, esses valores teriam sido majorados, em um aumento “indevido” nos seus próprios salários, conforme postado em uma matéria anterior aqui no SERTÃO EM DESTAQUE [clique aqui e confira]. Se caso for reprovada, será a segunda vez, já que a referente ao exercício de 2018 também foram REPROVADAS, além disso, também foi imputado um debito de R$ 44 mil e ainda encaminhado o caso ao GAECO [clique aqui e confira].
Com relação as contas de 2020, o parecer de BRADSON TIBÉRIO LUNA
CAMELO, Procurador do Ministério Público junto ao TC-PB, pugnou pela
REGULARIDADE, Entretanto, COM RESSALVAS, APLICAÇÃO DE MULTA e
DEVOLUÇÃO dos valores majorados pelos os vereadores, conforme acima citado,
além de RECOMENDAÇÃO à Câmara Municipal de São José do Sabugi no sentido de guardar
estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas
infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas
decisões.
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