Pai acusado de estuprar filha de 9 meses é absolvido por faltas de provas. - Sertão em Destaque

Ultimas

Sertão em Destaque

Noticias e entretenimento em um só lugar

test banner

Post Top Ad

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Pai acusado de estuprar filha de 9 meses é absolvido por faltas de provas.



Nessa segunda-feira (14) foi sentenciado os pais da menor MARIA VITÓRIA que foi estuprada e morreu na cidade de Soledade em maio de 2019. Os pais de Ana Vitória foram presos suspeitos de terem estuprado a menor que tinha apenas 9 meses e era portadora de uma deficiência neurológica. Na época, o fato abalou não só as cidades de São José do Sabugi onde os pais e a criança moravam como também a cidade de Soledade onde a menina morreu ao passar mal quando retornava de uma consulta médica em Campina Grande. Na época a menina foi socorrida para um hospital em Soledade porém morreu e quando o médico foi preparar o corpo da criança percebeu sangue na região do reto e visualizou fissura anal e vaginal, compatível com estupro.

Conforme mostra na decisão disponibilizada no site do TJPB, existem provas robusta quanto ao estupro, inclusive foi encontrado esperma masculino nas partes intimas da criança, porém não existem provas suficientes que apontem o pai como o autor do estupro. Conforme mostra na decisão, o réu Francisco Fagner requereu a realização de novos exames para identificação do perfil genético do material biológico encontrado na vagina e ânus da vítima, porém o laudo de exame de DNA concluiu que não havia quantidade e/ou qualidade suficiente material biológico masculina para ser detectado pelas técnicas disponíveis.

Todavia, o laudo de exame de DNA já efetuado concluiu que “não há em quantidade e/ou qualidade suficiente material biológico masculino para ser detectado pelas técnicas disponíveis. Portanto, qualquer estudo genético comparativo envolvendo essa amostra está inviabilizado.” E acrescenta: “os swabs vaginais e anais de Maria Vitória Nascimento Lucena foram totalmente consumidos na execução dos exames.”  

Em caso de dúvidas quanto à materialidade e autoria do fato, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do réu por insuficiência de provas.

Já a mãe da criança, entendeu-se que ela era a responsável pelos cuidados da infante, inclusive higiene, e que mesmo sendo notável as lesões nas regiões intimas da criança, a mesma não acionou a polícia e nem o conselho tutelar para comunicar o ocorrido e silenciou a respeito, concluindo-se ainda que a ré não apenas sabia dos fatos criminosos como tentou ocultá-los das autoridades públicas, falseando suas declarações, sendo certo que sua omissão foi penalmente relevante para a existência do crime, porquanto na qualidade de mãe da ofendida possuía o dever legal de cuidado, proteção ou vigilância.

Sobre a causa da morte da criança, embora a certidão de óbito não tenha consignado expressamente que a “causa mortis” foi o estupro, mas sim “convulsão febril de etiologia desconhecida”, o médico que atendeu a vítima esclareceu em juízo que a febre foi sintoma do quadro infeccioso apresentado, provavelmente oriundo das fissuras na região íntima da criança,

Na sentença o Juiz da vara única de Soledade resolveu por absolver o pai da criança, o senhor FRANCISCO FAGNER e condenar a mãe, ANA GRACIELE,  a 17 anos de prisão.


SERTÃO EM DESTAQUE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicar anúncio principal