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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Caso da Prefeita de São José do Sabugi Paraíba

No dia 24/09 o Blog Jefte News publicou uma matéria cujo titulo era: TJPB CONDENA PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI A 4 ANOS E 4 MESES DE DETENÇÃO no qual foi compartilhado tanto nas redes sociais quanto em vários blogs e sites de noticias do Vale do Sabugi e chegou a tão proporção que foi anunciado também em Sites do Rio Grande do Norte.

Desde a data no qual foi publicado essa matéria no blog do Jefte News, não só o site Sabugi em Destaque, mais outros sites de São José do Sabugi, vieram sofrendo retaliações, várias mensagens anonimas chegaram em forma de comentários ao Sabugi em Destaque, criticando por não ter divulgado essa noticia. A principio não divulgamos, pois queríamos os 2 lados da história antes de divulgar a matéria, mais de imediato o Site Sabugi em Destaque foi procurar informações no Site do Tribunal de Justiça da Paraíba para avaliar a veracidade dos fatos; no entanto, alguns erros e contradições foram aparecendo, quando resolvemos esperar uma NOTA OFICIAL por parte da Prefeita de São José do Sabugi, onde até o presado momento, ainda não chegou, para que fosse falado algo sobre o fato em nosso portal de noticias.


ESCLARECIMENTO: 

Uma das principais causas nos quais levou a redação a esperar e não publicar, foi de não ter encontrado no Diário do TJ-PB do dia 18 de Setembro de 2014 algo que falasse sobre esse processo , já que foi noticiado que teria sido publicado nessa data conforme mostra a figura abaixo:


Um dia depois da publicação da matéria, a redação do Sabugi em Destaque em fim encontrou a documentação do tal processo de número 0127696-11.2012.815.0000 que  na verdade foi publicado não no dia 18/09 e sim no dia 17/09 no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Entre as informações na matéria e as informações no diário eletrônico, mesmo com nosso pouco conhecimento sobre Direito e Justiça, deu para perceber que algumas coisas não se encaixava, por exemplo:

1. Não conseguimos encontrar ou não conseguimos interpretar a parte do processo que foi divulgado no diário onde diz e que decreta 4 anos e 2 meses de Prisão em Regime Semi Aberto conforme foi divulgado no Blog.

        O que foi encontrado na publicação do Diário do Tribunal de Justiça é que a penalidade prevista no art. 1º §2º do Decreto-Lei n;º 201/67, precisamente é de Perda de Cargo e de Inabilitação, pelo prazo de 5 anos, ou seja, além de perder o cargo, ficaria por cinco anos sem poder assumir cargo politico ou de nomeação publica, totalmente diferente do que dizia o Site. Com tudo, a publicação do Diário Eletrônico termina falando que tal penalidade é desproporcional ao caso, e Julga PARCIALMENTE Procedente a Denuncia sem a aplicação da Pena referente à perda do Munus de Prefeita Constitucional e a Inabilitação para o Exercício do Cargo ou Função Pública, ou seja, ela não irá cumprir a pena.

COM TUDO, A REDAÇÃO DO SABUGI EM DESTAQUE, RESOLVEU ESPERAR UMA NOTA POR PARTE DA PREFEITA IRACEMA NELIS, OU POR PARTE DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA, NO QUAL SABERÁ EXPLICAR MELHOR DO QUE UM SIMPLES BLOGUEIRO COMO EU, QUE NÃO PRETENDE DENEGRIR A IMAGEM DE NINGUÉM....

VEJA O QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NA DATA 17/09/2014





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