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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

TCE reprova 26% das contas de prefeituras


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já reprovou as contas de 35 municípios paraibanos, referentes ao exercício 2011. O número representa 26% das 135 prefeituras com contas apreciadas pelo órgão até agora. Dessas, 20 entraram com recursos que anularam os efeitos da decisão e quatro encontram-se passíveis de recursos.
Onze das 35 prefeituras que tiveram as contas reprovadas, ou não recorreram da decisão ou não têm mais como recorrer. No caso de três delas, as Câmaras Municipais acompanharam o parecer do TCE-PB e também reprovaram suas contas. É o caso dos municípios de Lastro, Ouro Velho e Puxinanã. Já a Câmara de Cacimba de Areia aprovou as contas do gestor que o TCE havia rejeitado.
Cinco Câmaras Municipais ainda não encaminharam suas decisões decorrentes dos acórdãos do TCE e, por isso, ainda não se sabe se o Legislativo municipal seguiu ou não a decisão do tribunal. São, no caso, as prefeituras de Catolé do Rocha, Curral de Cima, Lagoa, Massaranduba e São Bentinho. Os processos tiveram o julgamento do tribunal em 2013 (exceção para o caso de Cacimba de Areia, de 2012). As Câmaras de Carrapateira e Catingueira já responderam ao Tribunal de Contas sobre o julgamento das contas das prefeituras, mas as decisões ainda não foram publicadas pelo órgão colegiado.
De acordo com o conselheiro André Carlo Torres, que atuou como procurador de Contas por 15 anos, as irregularidades que mais levam as prefeituras a desaprovação das contas é o descumprimento do índice de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25% da receita de impostos e transferências; o não cumprimento do nível de investimento mínimo em remuneração do magistério, que é de 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e o não atingimento do índice de investimentos em ações e serviços públicos de saúde, cujo teto mínimo é de 15% da receita de impostos e transferências.

Também entram na lista de irregularidades comuns despesas irregulares e/ou não comprovadas, que geram, inclusive, imputação de débitos; a não realização de licitações exigidas; descumprimento de obrigações previdenciárias com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou regime próprio de previdência; repasse à Câmara Municipal acima do limite constitucional; e abertura e/ou utilização de créditos adicionais sem autorização legislativa ou sem fontes de recursos.

sertao1.com

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