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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Torraram o dinheiro no forró e agora vão ter que se explicar ao Ministério Público

A ação foi proposta em por irregularidades na realização do 9º Forrómais, em Massaranduba (PB).
Tramita na 4ª Vara da Justiça Federal a Ação de Improbidade nº 0000311-93.2013.4.05.8201, ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) contra Márcio de Lima Rodrigues, Marco Túlio Quintans Meira, Fundação de Cultura Assistência Social e Saúde da Paraíba (FCASSPB), José de Anchieta Martins e a empresa Anchieta Promoções e Eventos. Todos foram demandados em razão de irregularidades praticadas na realização do 9º Forrómais, no município de Massaranduba (PB). A ação foi proposta em 8 de fevereiro de 2013.
As verbas federais, no valor de R$ 300 mil, foram repassadas à FCASSPB por meio do Convênio nº 703309/2009, firmado pela fundação com o Ministério do Turismo, em 7 de maio de 2009, havendo uma contrapartida da fundação no valor de R$ 15 mil. Conforme apurou-se, em razão de pendências, o município estava impossibilitado de firmar convênio com o governo federal, valendo-se da fundação para realizar o evento.
No entanto, detectou-se evidente direcionamento na contratação da empresa Anchieta Promoções e Eventos, com indevida inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 267 mil, visto que, sem ter apresentado contrato de exclusividade, a mesma empresa representou as bandas previstas no plano de trabalho do convênio: Forró do Muído, Brasas do Forró, Garota Safada, Sirano e Sirino, Forró na Tora, Garota Assanhada, Capim Cubano, Limão com Mel e Forrozão Karkará. O que a empresa apresentou foram apenas cartas de exclusividade, inservíveis para justificar a inexigibilidade da licitação.
Também foi contratada para produção de mídia e divulgação do evento a empresa Sheila Promoções e Eventos, que venceu a licitação na modalidade convite, com o valor de R$ 48 mil. Esse valor, somado ao da contratação da Anchieta Promoções e Eventos, totaliza exatamente a quantia prevista para o convênio, revelando coincidência indicadora de fraude). Além disso, verificou-se que o contrato com a Sheila Promoções foi firmado em 6 de abril de 2009, antes mesmo da assinatura do convênio, reforçando a conclusão de que houve fraude.
Além das irregularidades, como ausência dos contratos de exclusividade entre empresas e artistas, devidamente registrado em cartório, ausência do registro no Sistema de Gestão de Convênios (Sinconv) dos contratos de exclusividade, também constatou-se a inexistência de cotação de preços prevista no termo do convênio.
Na época dos fatos, Márcio de Lima Rodrigues era presidente da FCASSPB e Marco Túlio Quintans Meira presidia a Comissão de Licitação da Fundação. Já o réu José de Anchieta Martins comandava a empresa Anchieta Promoções e Eventos.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000311-93.2013.4.05.8201, tramita na 4ª Vara Federal

FONTE: Blog do Tião Lucena

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