Nova lei endurece critérios do BPC e pode afetar milhões de brasileiros


A Lei nº 15.077/2024, sancionada no dia 27 de dezembro de 2024 e já em vigor, trouxe alterações significativas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), impactando diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — assistência mensal de um salário mínimo destinada a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em estado de vulnerabilidade econômica 

O que mudou no cálculo da renda familiar

  • O critério agora exige renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, não apenas inferior — o que aumenta a rigidez na elegibilidade 

  • Todos os rendimentos são incluídos no cálculo: aposentadorias, Bolsa Família e até outros BPCs — antes, alguns valores eram ignorados 

  • Exceções mantidas: a renda de cônjuge que não vive no mesmo domicílio e BPC de outro familiar não entram na conta 

Novos requisitos e fiscalização

  • Elimina o prazo fixo de revisão a cada 2 anos: agora, inspeções podem ocorrer a qualquer momento, por decreto 

  • Cadastro biométrico obrigatório (via CNH, RG ou título de eleitor), exceto em locais de difícil acesso ou restrição física 

  • É exigido CPF regularizado e manter o CadÚnico atualizado a cada 24 meses, reduzido do prazo anterior de 4 anos 

Vetos preservaram pontos importantes

  • Foi vetada a exigência de deficiência de grau moderado ou grave como condição, garantindo que pessoas com deficiências leves sigam elegíveis 

  • Também não houve alteração nos critérios de composição familiar e definição de deficiência

Impacto estimado e preocupações

  • O BPC beneficia cerca de 6,2 milhões de brasileiros, com valor mensal de R$ 1.518, sem 13º salário.

  • Em fevereiro de 2025, cerca de 34 mil benefícios já foram cancelados por irregularidades 

  • Especialistas como o advogado Washington Barbosa alertam que mudanças no cálculo de renda e inclusão de benefícios como Bolsa Família podem excluir famílias vulneráveis:

    “Qualquer dez reais, qualquer quinze reais faz diferença...” 

Contexto jurídico e social

  • A nova lei reforça o cruzamento de dados via CadÚnico, INSS e outras fontes para combater fraudes 

  • Regulamentações infralegais (decretos, portarias) ainda podem introduzir exigências adicionais — por isso defensores públicos e advogados previdenciários reforçam a necessidade de monitoramento permanente 


Resumo das principais mudanças

TemaAntesAgora
Renda per capita< ¼ salário mínimo≤ ¼ salário mínimo
Rendimentos incluídosExcluía Bolsa Família/BPCTodos os rendimentos
Revisão do benefícioA cada 2 anosA qualquer momento
BiometriaOpcionalObrigatória (com exceções)
CadÚnicoAtualização a cada 4 anosAtualização a cada 2 anos
Deficiência levePermitidoPermitido (veto preservado)


 

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