O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar uma alteração indevida no Cadastro Único que resultou na suspensão temporária do pagamento do Programa Bolsa Família a um beneficiário paraibano, residente no município de São José do Sabugi.
Segundo apurado, a gestão do município de Parelhas, no Rio Grande do Norte, teria realizado a transferência do domicílio familiar e a troca da pessoa titular do benefício social, sem o consentimento do responsável original. A modificação gerou impactos diretos: o beneficiário deixou de receber os valores referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025, mesmo estando com o benefício tecnicamente "liberado" no sistema federal.
A irregularidade foi denunciada pelo coordenador do Cadastro Único e Bolsa Família de São José do Sabugi, que contestou a versão apresentada por Parelhas, a qual alegava falha técnica no sistema. Para o coordenador, trata-se de um procedimento inadequado realizado manualmente por servidor local, contrariando normas de operação e sem justificativa legal ou técnica.
“O sistema não altera titularidade de forma automática. Essas mudanças só ocorrem mediante ação do operador. O correto seria realizar a transferência individual de membros que efetivamente mudaram de domicílio, e não da família inteira nem da titularidade, sem autorização”, explicou.
A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social, ouvidos no processo, confirmaram que o sistema funciona de forma segura, sendo de responsabilidade dos municípios garantir a integridade e a veracidade das informações inseridas no Cadastro Único.
MPF cobra explicações e reparação
O MPF determinou que o município de Parelhas apresente, no prazo de dez dias, quais medidas foram tomadas para reverter a situação, explicações detalhadas sobre a conduta da profissional envolvida, e ações previstas para reparar os danos sociais e financeiros causados ao beneficiário afetado.
Já o responsável original pela família, após nova atualização no sistema, voltou a ser reconhecido como titular do benefício a partir de julho de 2025, o que deve possibilitar o restabelecimento dos pagamentos a partir deste mês.
O caso reforça a importância da gestão responsável e técnica do Cadastro Único, que serve de base para dezenas de programas sociais. O MPF segue apurando o caso, que pode configurar violação a direitos sociais, ato de improbidade administrativa e, a depender do desdobramento, responsabilidade penal por parte da gestão envolvida.
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