Casal é flagrado fazendo sexo em via pública durante festa em Jardim do Seridó (RN); caso levanta debate sobre crime e exposição de imagens

 


Um casal foi flagrado mantendo relações sexuais em plena via pública no centro de Jardim do Seridó, no interior do Rio Grande do Norte, durante a noite da sexta-feira (4), em meio às festividades do tradicional Jardim Junino, que atrai moradores e visitantes da região.

Imagens do ato passaram a circular rapidamente pelas redes sociais, gerando revolta, constrangimento e polêmica entre os frequentadores do evento. O caso, além de causar indignação, reacendeu debates sobre os limites legais do comportamento em público e também sobre a legalidade da divulgação não autorizada de fotos e vídeos de terceiros.

Ato obsceno em local público é crime

Segundo o Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em local público ou acessível ao público configura crime, com pena que varia de três meses a um ano de detenção, ou multa. O artigo 233 da legislação trata especificamente dessa conduta. Portanto, mesmo que a relação sexual tenha ocorrido com consentimento, o fato de ter sido praticada em local público torna a ação penalizável.

Esse tipo de ocorrência, comum durante eventos com grande aglomeração de pessoas, como festas de rua, pode gerar abertura de inquérito e responsabilização criminal dos envolvidos, inclusive com registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que pode resultar em acordos judiciais ou sanções alternativas.

Compartilhar imagens sem consentimento também pode ser crime

Além da prática do ato em si, outro ponto importante do caso envolve a exposição da imagem das pessoas envolvidas, muitas vezes feita sem qualquer autorização. No Brasil, divulgar fotos ou vídeos íntimos, mesmo que gravados em local público, sem o consentimento dos retratados, pode ser enquadrado como crime, especialmente se houver conteúdo de natureza sexual ou constrangedora.

O artigo 218-C do Código Penal prevê reclusão de um a cinco anos e multa para quem divulgar imagens com cenas de sexo, nudez ou pornografia sem autorização. A pena pode ser ainda maior se a vítima for mulher, adolescente ou pessoa em situação de vulnerabilidade.

Mesmo quando o conteúdo não se enquadra como pornografia, a simples divulgação da imagem de alguém sem autorização pode gerar ações por dano moral, com direito à indenização, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Especialistas alertam para dupla violação

Juristas e defensores dos direitos individuais chamam atenção para o fato de que casos como esse representam uma dupla violação legal: tanto por parte dos que cometem o ato público, quanto daqueles que registram e espalham o conteúdo, muitas vezes com o intuito de "viralizar" nas redes sociais.

A recomendação é que a população não compartilhe imagens desse tipo, e que denuncie o conteúdo às autoridades ou às próprias plataformas digitais, que podem remover publicações com base na legislação de proteção à imagem e dignidade da pessoa humana.

Polícia pode abrir investigação

Até o momento, não há informações sobre se os envolvidos foram identificados ou se a Polícia Civil de Jardim do Seridó irá investigar o caso. No entanto, em situações similares já registradas no Brasil, os autores do ato e os responsáveis por filmagens e divulgações acabaram sendo responsabilizados judicialmente.

O episódio ocorrido durante o Jardim Junino de Jardim do Seridó expõe a importância de se discutir não apenas o comportamento em ambientes públicos, mas também os limites legais da exposição da intimidade alheia. Ambos os atos — o sexo em via pública e a divulgação de imagens sem consentimento — podem configurar crimes distintos, passíveis de punição.

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