MP dá 10 dias para prefeito de Junco do Seridó regularizar transporte do Conselho Tutelar, sob pena de ação por improbidade


Ministério Público recomenda que o prefeito Paulo Neide providencie veículo e motorista para o Conselho Tutelar e o CREAS; descumprimento pode gerar ação civil por improbidade administrativa.

Junco do Seridó (PB) – O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação formal ao prefeito Paulo Neide Melo Fragoso, dando prazo de 10 dias para que o município providencie veículo e motorista próprios para o funcionamento do Conselho Tutelar e do CREAS. A medida visa corrigir irregularidades constatadas durante visita técnica da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, realizada em 15 de maio de 2025.

A promotora Vanessa Bernucci Pistelli, responsável pela recomendação, destaca que o não cumprimento pode resultar em ação civil pública por improbidade administrativa, além de outras sanções legais.

Durante a inspeção, foi identificado que o Conselho Tutelar não dispõe de transporte próprio e que o veículo do CREAS é utilizado para fins diversos, o que viola normas legais e compromete o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.

O que o MP exige:

  • Disponibilização imediata de veículo e motorista próprios para o Conselho Tutelar e CREAS;

  • Uso exclusivo do veículo adquirido com recursos do CREAS;

  • Adesivação dos veículos com a identificação dos respectivos órgãos;

  • Capacitação contínua para os conselheiros;

  • Envio de projeto de lei à Câmara, se necessário, para garantir recursos orçamentários.

O prefeito tem ainda o prazo de 2 dias para responder formalmente sobre o acatamento da recomendação. O MP alerta que o descumprimento poderá configurar dolo para fins penais e ensejar responsabilização por atos de improbidade.

FONTE: SERTÃO EM DESTAQUE

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