O Governo Federal publicou a Portaria MDS nº 1.084, de 14 de maio de 2025, trazendo mudanças importantes no Programa Bolsa Família, principalmente na chamada Regra de Proteção, que define por quanto tempo famílias com aumento na renda podem continuar recebendo o benefício.
Como era a Regra de Proteção antes?
Até então, famílias que conseguiam melhorar um pouco a renda, mas ainda ganhavam até meio salário mínimo por pessoa (hoje, R$ 759,00), tinham o direito de continuar no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. Essa regra visava dar estabilidade a quem conseguia um emprego ou uma nova fonte de renda, evitando o corte imediato da assistência.
O que mudou com a nova regra?
Com a nova portaria, válida a partir de julho de 2025, as mudanças são as seguintes:
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O tempo padrão de permanência na Regra de Proteção foi reduzido para 12 meses, e o limite de renda per capita caiu para R$ 706,00, valor abaixo do atual meio salário mínimo (R$ 759,00).
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Famílias cuja renda é composta por BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios públicos terão apenas 2 meses para continuar no programa após ultrapassarem a linha da pobreza.
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Durante esse tempo, essas famílias seguirão recebendo apenas 50% do valor do Bolsa Família.
E quem já está na Regra de Proteção?
Famílias que já estavam sob a Regra de Proteção até junho de 2025 poderão continuar recebendo por até 24 meses, desde que tenham renda per capita inferior a R$ 759,00, conforme registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Contradições e críticas: retrocesso na política de proteção social
As mudanças têm provocado críticas entre especialistas e beneficiários, por representar um retrocesso na política de assistência social. O governo havia anunciado anteriormente que o BPC seria excluído do cálculo da renda para o Bolsa Família — algo que não aconteceu. Além de manter o BPC no cálculo, o governo retirou o direito dessas famílias de permanecerem por dois anos no programa, limitando o período a apenas 2 meses.
Vale lembrar que essa política de permanência no programa já teve outros nomes ao longo dos anos, como Regra de Emancipação e Regra de Permanência. Na época, os beneficiários continuavam recebendo o valor integral do Bolsa Família durante os dois anos de transição. No entanto, com a criação da chamada Regra de Proteção, o valor já havia sido reduzido pela metade (50%), e agora, com a nova mudança, o tempo de permanência também foi drasticamente diminuído para parte dos beneficiários.
Para muitas famílias, essas mudanças representam mais instabilidade e insegurança alimentar, especialmente para os mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores informais que tentam se manter no mercado.
A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho de 2025, com efeitos práticos a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
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