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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Decreto suspende realização de shows e festas públicas e privadas em Santa Luzia - PB

Decreto municipal suspende temporariamente a realização de shows e festas públicas e privadas no município de Santa Luzia


O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé, assinou nesta terça-feira (25) o decreto municipal nº 003/2022, que prevê a suspensão temporária de shows e eventos festivos em ambientes públicos e privados no âmbito do município. A norma tem validade entre os dias 25 de janeiro e 24 de fevereiro. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas e conter a crescente proliferação de casos notificados da Covid-19, diagnosticados com as diversas variantes do coronavírus.
 
CLIQUE AQUI e acesse o decreto na íntegra. 

De acordo com o documento, estão suspensos qualquer tipo de eventos, como a realização de shows, festas e similares, públicos ou privados, em ambientes abertos e fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, que tenham aglomeração de pessoas.

Estão permitidas a realização de festividades familiares de maneira restrita, apenas no interior de imóvel familiar, “devendo ser observado às normas de segurança e higienização”.

O decreto ainda faz referência a fiscalização quanto ao uso de máscara e a proibição da aglomeração de pessoas. Além de reforçar o monitoramento do uso de espaços comuns e ambientes familiares, com relação à obediência às regras de protocolos sanitários já existentes.

“Em caso de desobediência as medidas estabelecidas neste Decreto, e uma vez comprovado o ato de infração, a Vigilância Sanitária em comum acordo com os demais órgãos de fiscalização (AGEVISA e POLÍCIA MILITAR), enviarão Oficio ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, destaca o artigo 4º da referida norma.

Confira o texto do decreto, na íntegra:

ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 003/2022                                                                           SANTA LUZIA, 25 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.

CONSIDERANDO que, medidas urgentes estão sendo tomadas por outros entes federativos no sentido de suspensão de atividades festivas (Shows) que ocasionam aglomeração de pessoas o que pode contribuir com a disseminação do Coronavírus;

CONSIDERANDO que já foram detectados nos casos notificados no Estado e em diversos Municípios, variantes Gama, Delta e Ômicron, sendo esta de maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade da população manter o distanciamento social, fazer uso de máscaras e higienizar as mãos;

CONSIDERANDO que o acompanhamento diário de testes de Covid realizado em nosso Município demonstra um elevado índice de contaminação de pessoas em pequeno espaço de tempo;

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social e precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer novas regras restritivas, por período determinado, por recomendação do Ministério Público.

DECRETA:

Art. 1º- FICA SUSPENSO no âmbito territorial do Município de Santa Luzia/PB, no período compreendido entre 25 de Janeiro de 2022 a 24 de Fevereiro de 2022, a realização de shows e eventos festivos em ambientes públicos e privados com ou sem cobrança de ingresso, inclusive em ambientes licenciados que são locadas ou usados para estas atividades.

Art. 2º – As festividades familiares serão permitidas estritamente no ambiente interior do imóvel familiar, devendo ser observado às normas de segurança e higienização.

Art. 3º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 4º – Em caso de desobediência as medidas estabelecidas neste Decreto, e uma vez comprovado o ato de infração, a Vigilância Sanitária em comum acordo com os demais órgãos de fiscalização (AGEVISA e POLICIA MILITAR), enviarão Oficio ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 25 DE JANEIRO DE 2022

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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