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sábado, 17 de julho de 2021

IMPROBIDADE: Prefeito de Santa Helena é investigado pelo Ministério Público suspeito de fraude em licitação, e tem 10 dias para apresentar documentos

Em tese há suspeita de Fraude no Procedimento Licitatório Pregão Presencial 07/2021, referente a registro de preços para futuras aquisições de equipamentos de informática.

Foi aberto pelo Ministério Público da Comarca de São João do Rio do Peixe, Inquérito Civil Público em desfavor do Prefeito do Município de Santa Helena, João Cleber Ferreira Lima, sobre suposto Ato de Improbidade em fase de uma licitação em apenas seis meses de mandato.

Em tese há suspeita de Fraude no Procedimento Licitatório Pregão Presencial 07/2021, referente a registro de preços para futuras aquisições de equipamentos de informática no Município de Santa Helena, através da ausência da publicidade do edital, visto que os interessados não tinham livre acesso ao mesmo.

A Promotora, Dra. Flávia Cesarino de Sousa Benigno, ressalta para embasar o pedido de investigação ao Prefeito recém eleito no Município de Santa Helena que os “atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei” (artigo 13, caput, Lei 14133/2021).

Entretanto, resolve Instaurar o presente Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas deste procedimento.

-  Requisite-se, PESSOALMENTE, do Procurador-geral do Município de Santa Helena, para fornecimento em um prazo máximo de 10 (dez) dias, cópia integral do Procedimento Licitatório Pregão Presencial 07/2021.

 - Notifique-se o Município de Santa Helena através do Procurador-Geral do Município com a finalidade de que o mesmo tome conhecimento acerca da instauração do presente procedimento e apresente resposta em um prazo máximo de 15 dias úteis.

 - Faça-se constar, no ofício requisitório, que, segundo o artigo 10, Lei de Ação Civil Pública, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 



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