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sexta-feira, 11 de junho de 2021

Ministério do Turismo mostra protocolos para Bares, Restaurantes e similares para funcionar, o estabelecimento se cadastrando ganha selo do Ministério






Protocolo Básico

OS ESTABELECIMENTOS DEVEM:

Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;

Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;

Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);

Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;

Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;

Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;

Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; 

Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de pelo menos 1 metro entre as pessoas.

Protocolo Específico


Os estabelecimentos que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) e luvas descartáveis (o consumidor não precisa usar luvas);

Os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;

Deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta necessária;

As cadeiras/mesas devem ter número suficiente para garantir que a distância de 1 metro de distância entre as pessoas seja respeitada;

Os talheres devem ser disponibilizados de forma descartável ou devem ser lavados e desinfetados a cada uso e colocados separados por pessoa em local que evite a contaminação;

Incentivar o pagamento por cartão ou outro meio eletrônico, de preferência sem contato (ex: cartões e celulares) evitando, na medida do possível, o uso de dinheiro. Se não for possível, recomenda-se centralizar as cobranças de caixa em um único trabalhador e com algum tipo de suporte (bandeja, vidro ou similar) para evitar possível contaminação;

Priorizar o uso de toalhas de mesa de uso único. Caso isso não seja viável, evitar usar as mesmas toalhas de mesa com clientes diferentes, optando por materiais e soluções que facilitam sua alternância entre serviços;

Limpar a superfície das mesas e cadeiras, sempre que um cliente deixar o local;

Priorizar o uso de utensílios descartáveis (copos, talhares, pratos, entre outros).

SISTEMA DE DELIVERY

O estabelecimento deve ter um espaço destinado para a entrega do pedido ao entregador (bar, mesa, etc.);

Os alimentos deverão ser colocados em sacos fechados, de preferência selado. A bolsa usada para entrega será limpa e desinfetada por dentro e por fora após cada entrega;
O responsável pela entrega deve usar máscara e luvas;

Se o serviço for fornecido através de aplicativos, o estabelecimento deve supervisionar as atividades desenvolvidas;

O entregador deve fazer a correta higienização das mãos antes e depois de cada entrega;
Deve conter um sistema para evitar aglomeração de entregadores.

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).

O cidadão pode conferir no link: 
http://antigo.turismo.gov.br/seloresponsavel/segmento/restaurantes-cafeterias-bares-e-similares.php


Selo Turismo Responsável
Segurança para o consumidor e Incentivo para o turismo brasileiro.

O Ministério do Turismo lançou o selo Turismo Responsável, um programa que estabelece boas práticas de higienização para cada segmento do setor. O selo é um incentivo para que os consumidores se sintam seguros ao viajar e frequentar locais que cumpram protocolos específicos para a prevenção da Covid-19, posicionando o Brasil como um destino protegido e responsável. Para ter acesso ao selo, as empresas e guias de turismo precisam estar devidamente inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Essa é a primeira etapa do Plano de Retomada do Turismo Brasileiro, coordenado pelo Ministério do Turismo, com o objetivo de diminuir os impactos da pandemia e preparar o setor para um retorno gradual às atividades.

O cidadão pode conferir no Link: 
http://antigo.turismo.gov.br/seloresponsavel/

 



FONTE: MINISTÉRIO DO TURISMO.

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