OURO BRANCO: Prefeito faz uso indevido de veículo da saúde - Sertão em Destaque

Ultimas

Sertão em Destaque

Noticias e entretenimento em um só lugar

test banner

Post Top Ad

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

OURO BRANCO: Prefeito faz uso indevido de veículo da saúde

O prefeito de Ouro Branco está em maus lençóis.

O uso indevido de um veículo da prefeitura, de uso exclusivo da Secretaria de Saúde do município, tem sido utilizado pelo prefeito Samuel Souto para usufruto particular. O carro, Fiat Toro da Secretaria da Saúde, foi adquirido em 2020 através de emenda parlamentar e entregue a secretária de saúde com o objetivo de contribuir, agilizar e garantir conforto aos pacientes que necessitam se deslocar para alguns atendimentos específicos, fora da sede do município.

O veículo vem sendo utilizado de forma irregular há meses pelo prefeito Samuel Souto que tem, inclusive, abastecido a caminhonete com recursos do erário público. O ato irregular praticado pelo prefeito tem repercutido em toda cidade, sendo o assunto mais comentado do momento.

Como podemos ver na imagem abaixo o veículo fica estacionado de frente a sua residência, correndo o risco de toda sorte: chuva, sol, arranhões e até mesmo perigo de ser furtado.

Recentemente o município de Ouro Branco investiu um valor considerado na reforma de uma garagem, que fica anexo a Policlínica Mãe Paula, onde construíram uma cobertura para proteger os veículos pertencentes à frota da Secretaria de Saúde. Mesmo tendo local adequado para ser guardada, caminhonete Toro da secretaria de saúde continua estacionada de frente a casa do prefeito.

O ato praticado pelo prefeito Samuel tem violado os princípios da lei 14.230/2021 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: XII — usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas.

O fato é tão grave que pode ser considerado crime tipificado como peculato de uso, quando o agente é prefeito pois haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Assim, o peculato de uso é crime pelo ato praticado pelo Prefeito. Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Segundo uma fonte conhecedora do direito, caso esta notícia chegue até a Câmara de vereadores e/ou Ministério Público, o prefeito corre o risco de ser afastado ou até mesmo cassado pelo ato de improbidade administrativa praticado.
FONTE: 
https://obnews.seridonews.com/

https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

https://ourobranco.rn.gov.br/post/1402/veiculo-fiat-toro-sera-destinado-a-secretaria-municipal-de-saude

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.230-de-25-de-outubro-de-2021-354623102

https://ourobranco.rn.gov.br/post/1408/construcao-de-estacionamento-na-policlinica-mae-paula


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicar anúncio principal