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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Veja quem tem direito ao AUXÍLIO BRASIL e quais valores receberão com novo reajuste



O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) oficializou hoje o PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, com o DECRETO Nº 10.852 que regulamenta o programa instituido pela Medida Provisória Nº 1.061 de Agosto de 2021. O decreto, também muda a faixa de classificação de pobreza e extrema pobreza. Segundo o novo texto, famílias com renda per capita de até R$ 100 serão consideradas em condição de extrema pobreza, e aquelas com até R$ 200, em situação de pobreza. Antes, os valores eram de R$ 89 e R$ 178 respectivamente.

VALORES DOS BENEFÍCIOS

BENEFÍCIO PRIMEIRA INFÂNCIA (Valor: R$ 130,00 por integrante): Destinado a famílias que tem em sua composição crianças de 0 a 36 meses; 

BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO FAMÍLIAR (Valor: R$ 65,00 por integrante): Destinado a famílias que tem em sua composição GESTANTES, ou pessoas que tenham idade entre 3 e 21 anos incompletos. No caso de pessoas entre 3 e 21 anos, as mesmas precisam estar matriculadas e frequentando escolas. Para incentivar a permanência dos mesmos na educação;

Só poderão ser acumulados até 5 benefícios por família.

AUXÍLIO ESPORTE ESCOLAR (Valor 12 parcelas de R$ 100,00 por integrante a cada ano): Para crianças de 12 a 17 anos que se destacou em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual.

BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (Valor 12 parcelas de R$ 100,00 por integrante a cada ano): Concedido a estudantes que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.

AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Valor R$ 200,00 ou R$ 300,00, vaja descrição): Concedido às famílias que tenha em sua composição crianças com idade de 0 a 48 meses incompletos em 31 de março do ano em que houver sido efetuada a matrícula, que estejam matriculadas em creches em tempo integral ou parcial  que será pago diretamente com recursos provenientes do Ministério da Cidadania, aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público. O valor de 200 reais é para as famílias que tem crianças matriculadas em apenas 1 horário nas creches, já o de 300 para as que tem crianças matriculadas em tempo integral.

BENEFÍCIO DE SUPERAÇÃO DE EXTREMA POBREZA: As famílias que mesmo após a soma dos benefícios do Auxílio Brasil, continuarem em situação de extrema pobreza, ou seja,  ficar com uma renda perca pita inferior a R$ 100,00 receberão um apoio financeiro cujo valor dependerá da composição familiar.

BENEFÍCIO COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO: Exclusivo para as famílias que ficaram em um perfil para receber recursos inferiores ao do Bolsa Família, elas receberão um valor para compensar o programa mais vantajoso.

AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL  (Valor: 200,00 por família): Concedido as famílias que possuam em sua composição agricultores familiares que residam em ente federativo que firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.

AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA (Valor: 200,00 por família):  Concedida as famílias que comprove emprego formal de alguns de seus integrantes.


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