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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

TCE nega recurso e mantém reprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado , em sessão nesta quarta-feira, dia 18, negou provimento ao recurso do ex-governador Ricardo Coutinho que tentava reformar a decisão do TCE que reprovou as contas do ex-gestor a frente do Governo do Estado, no exercício do ano de 2016.

Foi o segundo recurso do ex-governador Ricardo Coutinho na tentativa de reformar a decisão do TCE que reprovou as contas da gestão do socialista a frente do Governo do Estado, em 2016. O primeiro recurso, embargos de declaração, sequer foi conhecido.

O recurso analisado nesta quarta-feira, foi negado, com os votos dos conselheiros, Antônio Gomes Vieira (relator), Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres e Oscar Mamede.

Pessoal –  Os gastos com Pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesa na ordem de 50,94% da RCL, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com recursos do Fundeb – Fundo de Valorização do Magistério representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.

Codificados – Outro fator que pesou na decisão do TCE, mas que não foi causa maior para a reprovação foram as contratações de “Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.

O relator reiterou ainda que os dados apontam o Estado, como ente federativo, irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP obtido administrativamente, sendo que o motivo que levou o Estado da Paraíba a perder o CRP administrativo correspondeu à edição da Lei Estadual nº 10.604/15 e à transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015.

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