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quarta-feira, 22 de julho de 2015

TCE multa gestores por descumprimento à Lei da Transparência

 Foram multadas as prefeituras do Congo, Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro, e Zabelê, valores em reais. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres.


TCE2A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, voltou a apreciar processos relativos à transparência pública. Por falta de cumprimento à Lei de Acesso à Informação – LAI, quatro prefeitos municipais tiveram multas mantidas, porém reduzidas, em decorrência do não atendimento a requisitos obrigatórios da lei, conforme decidiu o colegiado, em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (21). Foram multadas as prefeituras do Congo, Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro, e Zabelê, valores em reais. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres.

O órgão fracionário também relevou – após apreciar recursos de reconsideração, multas aplicadas a outras cinco prefeituras: Camalaú, Caraúbas, Coxixola, Ouro Velho e São José dos Cordeiros, que cumpriram todos os itens relativos à transparência pública, em conformidade com o art. 8° da LAI, que definiu como dever dos órgãos públicos e entidades publicar na internet informações de interesse coletivo ou geral. A Câmara ainda abriu prazo ao município de Araruna para o cumprimento dos itens, conforme voto do relator, conselheiro Nominando Diniz.
Os gestores estão sendo multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. As multas variam de acordo com os itens atendidos, em conformidade à Lei, regulamentada em resolução aprovada pelo TCE.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar, quanto à despesa, os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. No que diz respeito à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Na pauta da 2775ª sessão ordinária foram apreciados 147 processos, entre inspeções especiais, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros. Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres e o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

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