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quinta-feira, 26 de março de 2015

MPF denuncia ex-prefeito do vale do Sabugi por indevida de licitação

mpfpbO Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou o ex-prefeito do Município de Junco do Seridó (PB) Osvaldo Balduíno Guedes Filho e outras oito pessoas por dispensa indevida de licitação, crime previsto no artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993 (que trata de licitações e contratos administrativos).
A denúncia também é contra Evaristo Junior de Brito, Ricardo Simplício Mota, Jaqueline Ferreira Barros, Manoel Galdino Filho, Marcos Tadeu Silva, Gerfeson Rodrigues da Silva, José Sizenando da Costa e Paulo Ferreira Montenegro. As nove pessoas estão envolvidas em simulação de licitação para executar o Convênio 2075/2006, firmado entre o mencionado município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a finalidade de perfurar cinco poços tubulares profundos nos sítios Brandão, Salamandra, Massaranduba, Ramadinha e Chãzinha.
Explica o MPF que, para a execução do Convênio 2075/2006, previa-se a liberação de R$ 100 mil em recursos federais, mais contrapartida municipal de R$ 3 mil. Para executar a obra foi realizado o Convite nº 19/2007 (um tipo de licitação), do qual sagrou-se vencedora a Construtora Mavil Ltda., com proposta no valor de R$ 102.540,20, sendo o contrato assinado em 9 de novembro de 2007. A vigência do convênio era inicialmente de 30 de junho de 2006 a 23 de maio de 2008, mas depois esta última data foi prorrogada até 26 de setembro de 2011.
Conforme a denúncia, em 23 de outubro de 2007, a Funasa liberou a primeira parcela, no valor de R$ 40 mil, e a segunda, de mesmo valor, foi liberada em 11 de dezembro de 2007. Já a terceira, de R$ 20 mil, não foi liberada em razão de recomendação do MPF, após a constatação de envolvimento de empresas de fachada no Convite nº 19/2007. A licitação foi presidida por Evaristo Brito, tendo ainda contado com a participação dos outros membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ricardo Mota e Jaqueline Barros, e do responsável pelo direcionamento dos trabalhos da CPL, Manoel Galdino Filho.
Em vistoria realizada em 31 de outubro de 2007, a Funasa constatou um percentual de execução física de 89,50% dos cinco poços tubulares previstos no plano de trabalho. Já outra vistoria realizada em 29 de outubro de 2008 diminuiu o percentual de execução física para 86,65%, em razão da obstrução de um dos poços. Na denúncia, o MPF explica que apesar do percentual de execução física e da não liberação da terceira parcela do convênio, as investigações realizadas pelo órgão demonstraram que o ex-prefeito, com o auxílio fundamental dos demais denunciados, simulou a licitação deflagrada para a execução do Convênio nº 2075/2006.
Para o crime de dispensa indevida de licitação é prevista pena de prisão de 3 a 5 anos e multa. Além disso, pede-se que a Justiça Federal fixe como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 188.261,46, em conformidade com o artigo 387, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.
Fracionamento de objeto – Em 5 de outubro de 2006, o ex-prefeito requereu a celebração de dois convênios com a Funasa, ambos para perfuração de poços tubulares (trata-se do Convênio nº 2074/2006 e nº 2075/2006). Para o MPF, a finalidade era evitar a realização de licitação na modalidade tomada de preços e possibilitar a simulação de dois convites. Assim, foi promovido o Convite nº 10/2007 para executar o Convênio nº 2074/2006 (que não é objeto da denúncia) e o Convite nº 19/2007 para executar o Convênio 2075/2006.
No entanto, ao fracionar o objeto da licitação, o ex-prefeito infringiu o artigo 23, parágrafo 5º da Lei 8.666/1993, que veda, em linhas gerais, a utilização da modalidade “convite” para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza.
Fraude licitatória – Segundo a denúncia, participaram da licitação (Convite nº 19/2007), referente ao Convênio nº 2075/2006, as empresas Construtora Mavil Ltda., Construtora Nóbrega e Montenegro Ltda., e Gema Construções e Comércio Ltda. Ocorre que aConstrutora Mavil Ltda., vencedora da licitação, é uma empresa fantasma de propriedade do também denunciado Marcos Tadeu Silva, cujo esquema de irregularidades, encabeçado por ele, foi desarticulado durante a Operação I-Licitação.
Além disso, durante as investigações, foram constados indícios de que a Construtora Nóbrega e Montenegro Ltda. também é empresa de fachada. Inclusive, são sócios da pessoa jurídica os denunciados José Sizenando e Paulo Montenegro. Já a terceira participante da licitação, a empresa Gema Construções e Comércio Ltda., tem como sócio Gerfeson Silva (também denunciado). Vale ressaltar que este último foi alvo de representação fiscal para fins penais, expedida pela Receita Federal, em razão de indícios de fraudes a várias licitações no Estado da Paraíba.
Licitação simulada – Na denúncia, o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina a ação, afirma que “a direção de cartas convites a empresas de fachada era prática sistemática no Município de Junco do Seridó durante a gestão do denunciado Osvaldo Balduíno Guedes Filho, com o auxílio dos membros da CPL Evaristo Júnior de Brito, Ricardo Simplício Mota e Jaqueline Ferreira Barros e do responsável pela orientação dos trabalhos da comissão, o denunciado Manoel Galdino Filho”.
Para o MPF, a licitação não passou de um “arremedo para conferir ares de legalidade à contratação direta realizada”. Durante as investigações, chamou a atenção do Ministério Público o fato de antes mesmo da ocorrência das reuniões de abertura dos envelopes de documentação e propostas da licitação, que supostamente ocorreu em 5 de novembro de 2007 (ou seja, antes mesmo de saber a empresa vencedora, assinar o contrato e executar as obras), a Funasa já tinha constatado o percentual 89,50% de execução física dos poços objeto do Convênio 2075/2006, durante visita técnica realizada em 31 de outubro de 2007.
Portanto, antes mesmo da Construtora Mavil Ltda. ser contratada pelo Município de Junco do Seridó (PB), em 9 de novembro de 2007, as obras do Convênio 2075/2006 já haviam atingido quase 90% de execução física, o que demonstra que os cinco poços não foram perfurados e instalados pela mencionada empresa, não se sabendo quem efetivamente realizou as obras. Na denúncia, o MPF também elenca uma série de outros vícios ocorridos no Convite nº 19/2007 e que ocasionariam a inabilitação das empresas participantes da licitação.

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