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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Brasileiros terão mais dificuldades para receberem benefícios previdenciários


O trabalhador brasileiro cada vez perde mais direitos.

Na ultima segunda-feira (29), o governo DILMA anunciou as novas medidas que deverão endurecer o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários,  caso seja aprovado pelo congresso.

As medidas provisórias assinadas pela presidente Dima Rousseff afetam o pagamento de pensão por morte, seguro-desemprego, seguro para pescador artesanal, auxilio-doença e abono salarial e essas novas regras tem que ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias e começarão a valer assim que forem publicadas no "Diário Oficial da União".

Nosso pais está precisando urgentemente de mudanças nas leis, e sim, deverão ser mais rígidas, porém para bandidos, corruptos, assassinos e estupradores e não para os trabalhadores pais de família que lutam para ganhar um salário mínimo que vergonhosamente passará de R$ 724,00 para R$ 788,00. á partir de Janeiro de 2015. (do blog)



CONFIRA O QUE MUDARÁ: 
  • Seguro-desemprego
Entre as mudanças definidas por medida provisória está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
  • Seguro-defeso
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
  • Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
  • Abono salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses.
  • Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.


FONTE: g1.com com sabugiemdestaque.com.br 


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