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quinta-feira, 27 de março de 2014

Justiça proíbe jogo do bicho na Paraíba


 A Justiça Federal julgou ilegal a prática do jogo do bicho na Paraíba, mantendo a determinação de uma série de providências relativas à exploração de atividades lotéricas e à prática do jogo do bicho no estado. A decisão foi tomada no dia 20 de março, mas só foi tornada pública pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (26). São réus na ação o Estado da Paraíba e a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep).

Não poderão ser expedidos novos atos de autorizações para exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no estado, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, videoloterias, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho.
A decisão ainda determina que devem constar nas páginas de internet do Governo da Paraíba e da Lotep a informação de que todas as autorizações já concedidas são ineficazes. Também devem continuar suspensos todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPF contra 13 réus e é a primeira de 12 ações em tramitação que já tem sentença em primeira instância. As outras ainda aguardam julgamento. Essas 12 ações fazem parte de uma grande ação ajuizada pelo MPF em 22 de dezembro de 2010 contra o Estado da Paraíba, a Lotep e 132 correspondentes lotéricos de diversos municípios.
Na sentença, destaca-se que provas apontam que há na Paraíba bancas de jogo do bicho funcionando com autorização estadual mediante recolhimento de “contribuição lotérica” e que essas autorizações são concedidas inclusive a pessoas físicas. A Justiça ainda afirma que alegar prejuízo à economia popular não justifica a manutenção de uma atividade tipificada como contravenção penal.
Além da Lotep e do Estado da Paraíba, a Ação Civil Pública é contra José Paz Firmino, Geraldo Pedro Bernardo, José Florêncio Sobrinho, Ediêmides José Florêncio de Melo, José Clemente da Silva, Sivonaldo de Aguiar Bezerra, Aloízio Salvador de Lima, José Clemente da Silva, Adalberto Nunes de Souza, Mauro Barbosa de Azevedo e Idelbrando Batista de Sousa.
Segundo o procurador da República João Bernardo da Silva, que acompanha o caso, o interesse do Ministério Público é a defesa dos interesses da população paraibana. “O jogo do bicho há muito tempo tem lugar na Paraíba e o Estado, em vez de coibir essa contravenção penal, foi tolerante e até incentivou esse tipo de prática nunca permitida pela legislação do país. O MPF agora vai aguardar o trânsito em julgado da sentença para que essa prática nefasta seja banida da sociedade paraibana. Certamente, essa sentença vai balizar todo o entendimento dessa matéria”, ressaltou.
Interdição de estabelecimentos
 
A sentença confirma a determinação de interdição, pela Polícia Federal, dos estabelecimentos que comercializem o jogo do bicho, com a apreensão do material usado na atividade. Caberá à polícia verificar novamente os estabelecimentos, com a finalidade de constatar se os que não estão interditados permanecem sem comercializar o jogo do bicho, como também, se aqueles que foram interditados ainda estão praticando a atividade.
 
http://www.noticiadaparaiba.com.br/

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